Agências públicas e uso dos direitos de PI é tema de painel no Congresso da ABPI

O diretor-executivo do INPI, Mauro Maia, participou do painel “Agências reguladoras: normas que interferem na obtenção e aplicação dos direitos de PI”, no dia 21 de agosto, durante o 37º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, no Rio de Janeiro. Ele relatou o processo que levou à solução do impasse de 16 anos sobre a anuência prévia em pedidos de patentes farmacêuticas, envolvendo o INPI e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Portaria Conjunta Anvisa-INPI no1, de 13 de abril de 2017, estabeleceu limites claros para as atribuições dos dois órgãos e permitirá o andamento dos pedidos de patentes dessa área.

Segundo Maia, a natureza transversal da Propriedade Industrial (PI) leva à necessidade de criar interfaces entre o INPI e outras instituições. O registro de contratos pelo INPI é um exemplo disso. Regulada por normativos de outros órgãos, como o Banco Central, essa atividade teve seus limites redefinidos pela Resolução no 199/2017, que estabeleceu as diretrizes de exame para averbação ou registro de contratos de licença de PI.

No âmbito do direito da concorrência, o diretor-executivo comentou que o INPI tem interações com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que consulta o Instituto em situações relativas à PI que apresentam impactos no ambiente concorrencial.

As formas de colaboração entre agências reguladoras foi o tema da apresentação do professor de Direito José Vicente Santos de Mendonça. Segundo ele, existem modelos de cooperação pontual e de cooperação orgânica, estando incluídos neste último caso os consórcios públicos e os grupos interministeriais.

Na visão do professor, os elementos que propiciam a atuação conjunta de entidades administrativas são os fóruns de discussão coletiva, a maturidade das questões e das instituições e a pressão de fatores externos.

Pedro Mansur Gonçalves, da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), abordou o cenário regulatório no setor. Ele contou o caso de uma empresa que obteve autorização para comercializar uma marca de cigarro que já era registrada no INPI por outra companhia. Para o advogado, histórias como essa mostram a necessidade de maior comunicação entre as agências públicas.

O Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, promovido pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), vai até o dia 22 de agosto, com participação de dirigentes do INPI em diferentes painéis.

Fonte: INPI