Empresa brasileira de cosmético entra com pedido de registro da marca “coronavírus”

Otermo coronavírus já tem, pelo menos, 57 pedidos de registros de marcas relacionadas à Covid-19 ao redor do mundo, sendo um deles no Brasil. A análise será feita com base na Lei da Propriedade Industrial.

O pedido foi submetido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no início de março por uma empresa de cosméticos, que atualmente aguarda prazo de apresentação de oposição.

Apesar de legalmente possível, o pedido levanta a discussão sobre a possibilidade de se aproveitar comercialmente da nomenclatura de um vírus causador de doença.

De acordo com a lei que trata de propriedade industrial, existem 23 situações que tornam uma marca não registrável. Dentre elas, pelo menos três podem enquadrar o termo coronavírus: expressões contrárias à moral e aos bons costumes; expressões de caráter genérico, comum ou vulgar; ou termos técnicos usados na indústria ou na ciência.

Mesmo o INPI já tendo deferido o registro de marcas relacionadas a nome de doenças, como catapora e caxumba, ambos para serviços de comunicação, eles são extintos por falta de prorrogação. No entanto, o Impact Malária, para fitas de áudio e softwares, permanece em vigor.

Mundo
O banco de dados da Organização Mundial da Propriedade Industrial apontou outros 56 pedidos de registro de termos relacionados à Covid-19. Eles vão desde a expressão simples até termos como “venci o coronavírus” ou “sobrevivi o coronavírus” em espanhol e inglês.

Nos Estados Unidos, o órgão que cuida de patentes e registros (USPTO) tem 37 pedidos, dentre os mais variados. No Brasil, a tendência do INPI é rejeitar o pedido de registro por descritividade ou uso comum da expressão, enquanto nos EUA o rigor é menor.

Fonte Bnews | LDSOFT