Não há limite para o combate a pirataria!

Por Fernanda Galera – Sócia da Daniel Advogados e Responsável pelo Daniel LAB

Em meio ao caos atual, causado pela pandemia mundial do COVID-19 (coronavírus), que assusta e impele a sociedade a quarentena, assistimos a uma mobilização de todos para fomentar as atividades em home office** e outras formas de movimentar a economia. O intuito é que o mundo não pare e, na medida do possível, cada nação continue promovendo seu desenvolvimento socioeconômico.

Espantosamente, as adaptações não acontecem somente para auxiliar a sociedade, existem aqueles que se aproveitam da situação para enriquecer mediante o desenvolvimento de produtos falsificados. Segundo informações divulgadas pela CBP (U.S. Customs and Border Protection, órgão ligado à alfândega norte-americana), foram identificados testes falsificados para detectar a existência de COVID-19 *.

Esse tipo de falsificação, além ser uma infração aos direitos de propriedade intelectual daqueles que detém os direitos sobre o exame, coloca em risco a sociedade e induz os usuários a erro, causando um sério problema de saúde pública.

Ações de combate à pirataria compreendem um conjunto de medidas que buscam evitar prejuízo à sociedade. O uso de produtos não autorizados pode causar sérios danos, inclusive físicos, à população, seja por meio da exposição a substâncias tóxicas, seja pela falsa proteção e/ou informação fornecida em tais produtos, como no presente caso do exame falso de coronavírus.

O combate à pirataria é feito por meio dos órgãos públicos, com o reforço de especialistas no assunto que, conjuntamente, buscam evitar a entrada em circulação desses produtos. Atuando junto aos órgãos alfandegários, indústrias, comércio e polícia.

É importante lembrar que a aquisição de conteúdos importados e materiais de regiões afetadas pelo COVID-19 não é uma forma de transmissão da doença, conforme informado pela OMS (organização Mundial da Saúde)*. Porém, a utilização de produtos não oficiais e/ou de fontes duvidosas oferece um risco à saúde. Por tal motivo, a recomendação é que sempre sejam realizados exames fornecidos por locais previamente autorizados pelos órgãos públicos.

Fique atento à procedência dos produtos que utiliza, seja em sua empresa, seja em sua vida social e familiar.