Propriedade intelectual para além dos registros. O que o Nobel de economia tem com isso?

Lucas Ruíz Balconi[i]

Os pesquisadores Abhijit Banerjee, Michael Kremer e Esther Duflo[ii] foram anunciados como os vencedores do Nobel de Economia deste ano (2019). O trabalho dos pesquisadores tem, como fundamento, uma abordagem experimental e investigativa para combater a pobreza no mundo. O trabalho dos Laureados é excelente, mas gostaria de ressaltar, neste momento, o trabalho de Paul Romer, vencedor do Nobel de economia de 2018[iii].

Paul Romer desenvolveu uma pesquisa excelente que fornece as bases para se avaliar como o knowledge (conhecimento) é um importante ativo para o desenvolvimento econômico. Enquanto as pesquisas anteriores analisavam os impactos da inovação tecnológica na macroeconomia, evidenciando seu papel no crescimento econômico, Romer também avaliou como as decisões econômicas e condições do mercado determinam a criação de novas tecnologias e, com isso, mostrou como as forças econômicas governam à disposição das empresas para produzir novas ideias e inovações, com isso a teoria explica como o conhecimento (knowledge) são diferentes de outros ativos, inclusive do “know-how”, mas tão importantes quanto. Sua teoria se desdobrou em pesquisas sobre regulações e políticas públicas para encorajar novas ideias e o crescimento de longo prazo.

Umas das questões abordadas pelo autor é que as patentes somente são pedidas e, eventualmente, concedidas após um estágio avançado da pesquisa. Em que, via de regra, já há teste, protótipo e validação da invenção. O que incentiva o segredo da pesquisa/invenção durante a fase de teste e desenvolvimento. Tais procedimentos são usados, inclusive, em casos de inovação colaborativa e aberta. As empresas e universidades, quando atuam em conjunto, deixam “aberta” apenas a parte inicial da pesquisa e, quando há potencialidades comerciais e mercadológicas, o restante do processo é realizado internamente e de modo sigiloso. A saber:

Programa de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo
Programa de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo

(Fonte: Programa de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo)[iv]

A tese ficou conhecida como “Nova Teoria do Conhecimento” que, em resumo, sustenta a ideia de que um “estoque de capital de conhecimento” cria as bases para o progresso tecnológico. Por isso há uma questão grave nisso. Como o conhecimento é um ativo muito difuso e de fácil compartilhamento pode ser muito difícil uma empresa inovadora captar os frutos de suas invenções enquanto outros concorrentes podem ter acesso às pesquisas sem ter custo e risco com elas.

Assim, para a “Nova Teoria do Conhecimento” a proteção governamental dos direitos de propriedade intelectual deve ser capaz de abranger, além dos ativos registráveis (patentes, marcas, entre outros) ativos não registráveis como o saber-técnico, o conhecimento e os dados sensíveis de uma empresa. Isso é fundamental para promover o progresso tecnológico.

Deste modo, visando proteger as informações sensíveis e sigilosas de uma empresa e, concomitantemente, assegurando o envolvimento e o acesso a tais informações, faz-se imprescindível a adoção de políticas e estratégias de gestão da Propriedade Intelectual, com intuito de serem elaborados instrumentos administrativos e jurídicos capazes de proteger a empresa, universidade ou pesquisador.


 

[i] Advogado e sócio do escritório Balconi Moreti Advocacia da Inovação. Doutorando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Político e Econômico (UPM). Professor de graduação e pós-graduação. Coordenador da pós-graduação de Direito a Inovação (UNIFIL). E-mail: lucasrbalconi@gmail.com

[ii] Para ver o trabalho vencedor: https://www.nobelprize.org/uploads/2019/10/advanced-economicsciencesprize2019.pdf. Acesso 14/10/2019.

[iii] Disponível em: https://www.nobelprize.org/uploads/2018/10/advanced-economicsciencesprize2018.pdf. Acesso 14/10/2019.

[iv] Disponível em: http://www.prpg.usp.br/attachments/article/4318/apresentacao_cristiano_p2x.pdf. Acesso 14/10/2019.

Fonte a autoria Dr. Lucas Balconi | Clipping LDSOFT